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Navegue
pelos ares do Tocantins |
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2ª
Parte
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Por
Roberto Maranhão
Sugestão: E.M.Pinto do Plano Brasil
Fev, 26/2010 |
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Por
enquanto, vamos nos ater ao CTA - Controle do Tráfego
Aéreo, deixando para os
capítulos finais a parte da vigilância do
espaço
aéreo. Os dois sistemas
integrados, como é o caso do Brasil, provocam uma serie de
confusões,
principalmente aos leigos que, acreditamos ser, o caso da maioria de
nossos
leitores que não são especialistas nessa
área.
Alem disso acreditamos que,
didaticamente, será mais proveitoso a
explicação
de um sistema e a posterior
complementar no final com o outro apontando suas similaridades e
as diferenças.
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Conhecendo
um pouco
mais os radares
O
ESPECTRO ELETOMAGNÉTICO
O
espectro eletromagnético é o intervalo completo
das
radiações eletromagnéticas
que contém desde a radiação mais baixa
até
as radiações mais alta. Dentro desse
espectro está às ondas de rádio, as
microondas, o
infravermelho, a luz visível,
os raios ultravioletas, os raios X e chega até a
radiação gama.
Uma carga em repouso cria
à sua volta um campo magnético que se
estende até ao infinito.
Se esta carga for acelerada haverá
uma
variação do campo
elétrico no tempo,
que irá induzir um campo
magnético que também,
variável no tempo (estes
dois campos
são perpendiculares entre
si). Estes campos em
conjunto
constituem uma onda
eletromagnética (a
direção de
propagação da onda é
perpendicular
às direções de
vibração dos
campos que a
constituem). Uma onda
eletromagnética propaga-se
mesmo
no vácuo.
Maxwell concluiu
que a luz
visível é
constituída
por ondas
eletromagnéticas, em tudo análogas às
restantes,
com a única diferença na frequência e
comprimento de onda.
De
acordo com a frequência e comprimento
de onda das
ondas
eletromagnéticas pode-se definir um espectro com
várias zonas
(podendo haver alguma
sobreposição entre elas). Vejam na figura abaixo.
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O
espectro eletromagnético
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Para
compreender melhor o que foi dito veja como funciona o
olho humano que na primeira parte comparamos com o radar. Na verdade o
radar e
olho humano têm muito em comum, ambos conseguem ver uma parte
do
espectro
eletromagnético. Quando fitamos um objeto de cor vermelha
será porque toda a
luz visível emitida pelo Sol ou por uma lâmpada
terá sido absolvida pelo objeto
que, permitiu somente a refração da luz vermelha.
Se
colocasse uns óculos que
não permitisse a passagem da luz vermelha não
veria o
objeto. E se um objeto
verde estivesse ao lado do vermelho só veria esse. Desse
mesmo
modo funciona o
sintonizador de um rádio ou de uma televisão,
quando se
sintoniza uma estação
estamos permitindo que o aparelho receba somente aquele sinal
especifico em
detrimento de todos os outros.
As
ondas eletromagnéticas
As ondas
eletromagnéticas são
uma
combinação de um campo
elétrico e
de um campo
magnético que
se
propagam simultaneamente através do espaço
transportando energia.
A luz visível
cobre apenas uma pequena parte do espectro de
radiação
eletromagnética possível. O conceito de ondas
eletromagnéticas foi postulado
por James
Clerk Maxwell e
confirmado experimentalmente por Heinrich
Hertz.
Uma
de suas principais aplicações é a radio
transmissão.
Os
campos, elétrico e magnético, obedecem aos
princípios da superposição,
sendo assim, seus vetores
se cruzam e criam os fenômenos da
refração e
da difração.
Uma onda eletromagnética pode
interagir com a matéria e, em particular, perturbar
átomos e moléculas que as
absorvem, podendo os mesmos emitir ondas em outra parte do espectro.
Também,
como qualquer fenômeno ondulatório, as ondas
eletromagnéticas podem interferir
entre si.
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| Exemplo
de propagação da onda eletromagnética |
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Portanto,
sendo a luz uma oscilação ela não pode
ser afetada
pela estática elétrica ou campos
magnéticos de
outra onda eletromagnética
quando no vácuo. Noutros meios não lineares como
um
cristal, por exemplo,
interferências podem acontecer e causar o efeito Faraday,
em que a onde se divide em duas partes com velocidades
diferentes. Na refração, uma onda transitado de
um meio
para outro com
densidades diferentes, tem alterado sua velocidade e de
direção caso não o
atinja de maneira perpendicular. Isso pode ser facilmente percebido
quando
vemos um peixe nadando no leito calmo de um lago, o peixe esta em um
local
diferente do que vemos. Esses artifícios são
levados em
consideração quando se
projeta um avião com capacidade stealth, ladrão,
que pode enganar um equipamento radar indicando esta em uma
região do espaço
quando na verdade está em outra.
Outro
aspecto importante da propagação das ondas
eletromagnéticas é a
freqüência. A
freqüência de uma onda é a taxa de
oscilação
que é medida em hertz, a unidade SI – Sistema
internacional de freqüência onde,
um hertz é igual a uma oscilação por
segundo. A
luz, por exemplo, tem um
espectro que juntos formam o que conhecemos. Quando utilizamos um
prisma para
fazer a luz atravessar através dele podemos dividi-la e
assim
produzir refrações
em varias cores contidas no espectro de luz. São sete as
cores
básicas,
vermelho; alaranjado; amarelo; verde; azul; anil e o violeta. Porem, as
superposições dessas faixas de cores podem gerar
uma gama
infinita de cores
diferentes entre si, como já foi dito.
Uma
onda consiste em uns sucessivos altos e baixos, a
distância entre dois pontos, alto ou baixo, é o
que
chamamos de comprimento da
onda. Por causa disso é que ao nos referimos a uma
determinada
onda pelo seu
comprimento que pode variar, do tamanho de um edifício
até tamanhos menores que
o núcleo de um átomo. Dado a isso se conclui que,
a
freqüência é inversamente
proporcional ao comprimento da onda.
Abaixo
está representado o espectro de
Radio Freqüência que compreende de 30 kHz
até 300
GigaHertz conforme
normatizado pelo ITU
- International
Telecommunications Union.
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INTENSIDADE
DA ONDA ELETROMAGNÉTICA
A
onda
eletromagnética
é atenuada (reduzida em potencia) conforme se propaga no
espaço. Mesmo que em
freqüências muito altas de microondas, existem
perdas
adicionais como resultado
do conteúdo de oxigênio e vapor de água
existente
no ar. Em outras freqüências
outras perdas existem. As ondas eletromagnéticas em todas as
freqüências sofrem
perdas devidas à lei do quadrado inverso. Vamos dar uma
olhada
neste fenômeno.
O
vetor
campo
elétrico se desvanece em proporção
direta a
distancia percorrida. O campo E é
medido em termos de Volts por metro (V/m), ou em subunidade milivolt
por metro
(mV/m) ou microvolt por metro (uV/m). Isto significa, se um campo
E de 10
V/m cruza seu corpo da cabeça aos pés, e
você mede
2 metros de altura, então
uma tensão elétrica é gerada de (2m) x
(10 V/m),
ou 20 Volts. A redução do
campo E é linearmente relacionada a distancia (ex. se a
distancia dobra a
tensão do campo E cai a metade). Logo, um campo E de 100
mV/m
medido a 1 quilômetro
do transmissor será 50mV/m em 2 quilômetros ou 50%
da
potencia inicial.
Devido
a esse
fenômeno natural das ondas eletromagnéticas visto
acima,
os radares têm seu
campo de atuação limitado. Mesmo os radares mais
potentes
são limitados em área
de atuação. Em causa disso que para vigiar uma
área tão grande quanto o espaço
aéreo brasileiro será necessário
montar uma rede
de radares para que possa se
propiciar um controle e vigilância efetivo e eficiente do
espaço aéreo do Brasil.
Uma
rede de radares
única empregada ao mesmo tempo para o controle e
vigilância um espaço aéreo
nessas proporções tem obrigatoriamente de ser
muito bem
gerida. A central de coordenação
de nossa rede de radares fica em Brasília DF, e de
lá
todos os CINDACTA’s são
geridos. Portanto esse centro de controle é 24 horas por
dia, em
todos os dias
do ano, ativo e deve conhecer todo o que acontece dentro do
espaço aéreo. E não
poderia ser diferente, Brasília fica plantada no ponto
central
do Brasil
eqüidistante de todas as fronteiras e é
Lá
também, fica o centro do poder que
gere o país. Essa é a
atribuição do DECEA
– Departamento de Controle do Espaço
Aéreo.
Devido
à importância estratégica os radares,
que vigiam
qualquer espaço aéreo, são
os primeiros
alvos dos inimigos agressores em casos de conflitos. Por serem fixos e
denunciarem constantemente sua presença e
localização para os aviões inimigos,
esses radares são alvos fáceis de serem
destruídos
ou de torná-los inoperantes.
A tecnologia e a estratégia têm buscado varias
maneiras de
proteção desses
vigias.
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O
CTA -
Controle do Tráfego Aéreo
Para
o
trafego aéreo em geral são montadas regras
para quem deles se utilizam, tanto para conhecerem o funcionamento do
sistema
como para tirar o maior proveito possível, produzindo
segurança e economia nas
operações aéreas.
O
Brasil é signatário do ICAO
- International
Civil Aviation Organization,
conhecido pelos brasileiros como Organização
Internacional da Aviação Civil,
desde sua
criação em 1947, na cidade de
Chicago Estados Unidos, hoje tem sede em Montreal
no Canadá. O ICAO é uma agência da
ONU – Organização das
Nações Unidas
que codifica os princípios e as técnicas da
navegação aérea internacional e
promove o
planejamento e o desenvolvimento do
transporte aéreo internacional para assegurar o crescimento
seguro e em ordem
do setor. O conselho do ICAO adota padrões e as
práticas
recomendadas com
respeito à navegação aérea,
na
prevenção da interferência ilegal, e da
facilitação dos procedimentos adotados pela
aviação civil internacional. A ele
compete promover, incentivar e estabelecer padrões para a
aviação civil
internacional.
Seus
principais objetivos são o desenvolvimento dos
princípios
e técnicas de
navegação aérea internacional e a
organização e o progresso dos transportes
aéreos, de modo a favorecer a segurança, a
eficiência, a economia e o
desenvolvimento dos serviços aéreos.
O
Brasil mantém uma
Delegação Permanente junto à OACI,
constituída por um delegado e um substituto.
Compete à Delegação representar o
Brasil no
Conselho, acompanhar os trabalhos
dos órgãos auxiliares e estudar todos os
problemas
tratados pela Organização. O
País participa do Conselho da OACI desde a
fundação do órgão. Veja em
Anexo na
integra a Convenção de Chicago assinada pelo
Brasil.
Em
1997, um
brasileiro, Renato Cláudio Costa Pereira, foi eleito
secretário-geral da
Organização, com mandato de três anos.
Durante a
Reunião do Conselho da
Organização ocorrida no dia 6 de março
de 2000, o
Senhor Costa Pereira foi
reeleito para aquele cargo, permanecendo na Secretaria - Geral da OACI
até
2003.
A
9ª
edição da Convenção da
Aviação Civil Internacional inclui
modificações de 1948
até o ano 2006. O ICAO consulta a sua
edição atual
da convenção o estatuto ‘statute’,
e o designa como ICAO Doc. 7300/9.
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O Statute
do ICAO
A
convenção teve 18
anexos:
Anexo
1
- Licenciar
de Pessoal;
Anexo
2
- Regras
do Ar;
Anexo
3
- Serviço
Meteorológico para a
Navegação Aérea Internacional;
Anexo
4
- Cartas
Aeronáuticas;
Anexo
5
- Unidades
de Medidas a serem
usadas nas operações de vôo e em terra;
Anexo
6
- Operação
do avião
– ou aviões;
Anexo
7
- Marcas
da nacionalidade e de
registro do avião;
Anexo
8
- Navegabilidade
do Avião;
Anexo
9
– Facilitação;
Anexo
10 - Telecomunicações Aeronáuticas;
Anexo
11 - Serviços de Tráfego Aéreo;
Anexo
12 - Busca e Salvamento;
Anexo
13 - Investigação do acidente e de Incidentes
envolvendo
aviões;
Anexo
14 - Aeródromos - Projeto do Aeródromo e
Operações, Heliportos;
Anexo
15 - Serviços de Informação
Aeronáuticos;
Anexo
16 - Proteção Ambiental - Ruído do
Avião;
Anexo
17 - Segurança: Protegendo a aviação
civil
internacional em oposição aos atos
da interferência ilegal;
Anexo
18 - O Transporte com Segurança de Bens Perigosos por via
aérea.
Portanto,
o Brasil como signatário do ICAO, tem toda sua
regulamentação baseada nos
anexos aprovados por essa organização, e, naquilo
que difere desses estatutos
são apontadas como
‘diferenças’ em nossa
Legislação Aeronáutica.
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REGULAMENTAÇÃO
DO ESPAÇO AÉREO
BRASILEIRO
Existe
no Brasil apenas dois tipos de voos, os voos por Instrumentos IFR e
voos
visuais VFR. Apesar de existir vários tipos de aeronaves
estas estão limitadas
a essas duas modalidades de voos, o que não pode existir um
voo meio visual ou
um voo meio instrumentos, como pode pensar alguns.
Para
a realização dessas duas modalidades de voos o
Espaço Aéreo também foi dividido
em espaço aéreo Superior e espaço
aéreo Inferior. Como veremos a seguir.
As
Regras do Ar
As
Regras do Ar são divididas em 3 (três) partes:
Autoridade
competente
É
de competência do Diretor do DECEA, Departamento de Controle
do Espaço Aéreo:
Modificação,
estabelecimento ou cancelamento de espaços aéreos
condicionados de caráter
permanente;
Modificação
ou estabelecimento, em caráter temporário e
previamente definido, de espaços
aéreos condicionados que implique ou não em
alterações nas rotas e
procedimentos ATS constantes nas publicações em
vigor, através dos SRPV e dos
CINDACTAS que tenham CRN subordinado;
Suspensão
das operações de um aeródromo devido a
condições meteorológicas adversas e
interdição ou impraticabilidade das
áreas de manobras através dos
órgãos
prestadores dos Serviços de trafego Aéreo
– ATS
Fixação
de mínimos meteorológicos para
operações de aeronaves em um aeródromo;
Estabelecimento
de características de equipamentos de
navegação, aproximação e
comunicação a
bordo das aeronaves civis.
As
aeronaves militares tem o estabelecimento das
características de equipamentos de
navegação, comunicação e
aproximação através
do Chefe do Estado Maior da Aeronáutica.
Aplicação
das Regras do Ar
A
toda aeronave que opere dentro do espaço aéreo
que
se sobrepõe ao território nacional, incluindo
águas territoriais e
jurisdicionais, assim como o espaço aéreo que se
superpõe ao alto mar que tiver
sido objeto de acordo regional de navegação
aérea (acordo aprovado pelo
conselho do OACI, adotado normalmente, o assessoramento de uma
conferencia
regional de navegação aérea);
A
toda aeronave de matrícula brasileira, onde quer
que se encontre, na extensão em que não colida
com as regras do Estado
sobrevoado e com as regras internacionais em vigor por força
da Convenção de
Aviação Civil Internacional.
Responsabilidade
pelo cumprimento das regras do ar
O
piloto em comando quer esteja manobrando os
comandos ou não, será responsável para
que as operações se realizem de acordo
com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando
absolutamente
necessário ao atendimento da exigência de
segurança.
O
piloto em comando de uma aeronave terá autoridade
decisória em tudo o que com ela se relacione enquanto
estiver em comando.
Planejamento
do vôo
Antes
de iniciar um vôo, o piloto em comando de uma
aeronave deve ter ciência de todas as
informações necessárias ao
planejamento
do vôo, através de um estudo sobre:
-
Condições meteorológicas (informes e
previsões
meteorológicas atualizadas) dos aeródromos
envolvidos e da rota a ser
sobrevoada;
-
Cálculo de combustível previsto para o
vôo;
-
Condições pertinentes ao vôo previstas
na AIP-BRASIL
e no ROTAER,
bem como as divulgadas através de NOTAM.
É
necessário consultar todas estas
publicações para se ter conhecimento das
condições dos auxílios a serem usados,
alem das operações de aeródromos,
órgãos
ATS, etc.
Autoridade
do piloto em comando
O
piloto em comando de uma aeronave terá autoridade
decisória em tudo o que com ela se relacionar, enquanto
estiver em comando.
Acionamento
das emergências
Sempre
que uma aeronave se encontrar em
situação de emergência, será
responsabilidade do piloto em comando classificar essa
emergência em função da
gravidade, solicitando, através dos
órgãos ATS, o acionamento dos recursos de
salvamento e de prestação de socorro
disponíveis no aeródromo. Esses recursos
serão estudados posteriormente, na
secção de
Emergências.
Uso
de narcóticos, intoxicastes, álcool e drogas
Nenhum
aeronauta poderá pilotar ou tripular uma
aeronave, enquanto estiver sob a influencia de bebidas
alcoólicas, intoxicastes,
narcóticos ou drogas que lhe diminuam a capacidade de agir.
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PROTEÇÃO
DE PESSOAS E PROPRIEDADES NO SOLO
Operação
negligente ou imprudente de aeronaves
Nenhuma
aeronave poderá ser conduzida com
negligencia ou imprudência no solo ou no ar, colocando em
risco a vida de
pessoas ou propriedades.
ALTURAS
MÍNIMAS
Exceto
em operações de pouso ou decolagem, ou quando
autorizadas pelo DECEA, as aeronaves voarão sobre cidades,
povoados, lugares
habitados ou grupos de pessoas ao ar livre, em altura inferior
àquela que lhes
permita, em caso de emergência, pousar com
segurança e sem perigo as pessoas ou
propriedades na superfície.
As
alturas mínimas foram criadas para assegurar a
proteção de passageiros, aeronaves, tripulantes,
pessoas e propriedades.
NÍVEIS
DE CRUZEIRO
Os
níveis de cruzeiro nos quais um vôo, ou parte
dele, deve ser conduzido, serão referidos a:
-
Níveis de vôo, para os vôos que se
efetuem em um nível igual ou
superior ao nível mais baixo utilizável ou, onde
aplicável, para vôo que se
efetue acima da altitude de transição; ou
-
Altitudes, para os vôos que se efetuem abaixo do
nível de vôo mais
baixo utilizável ou, onde aplicável, para os
vôos que se efetuem na altitude de
transição ou abaixo.
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Aos
nossos leitores
Entramos
na parte de regulamentação que dita as regras de uso do
espaço aéreo
brasileiro. Como toda regulamentação é a
principio, complicada de ser assimilada,
não é o caso dessa parte que traz os princípios
básicos. Observe bem as gravuras ao lado, elas resumem o que
etá sendo dito. São aquelas regrinhas que
todo piloto deve conhecer e cobradas em provas da ANAC - Agência
Nacional de Aviação Civil. Nos próximos
capítulos traremos mais alguns princípios,
pois como fica claro, não temos a intenção de
cansar o leitor principalmente os
leigos.
Aguardem...
E
até Lá...
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| Nosso
interesse maior é o desenvolvimento da
aviação, em
especial a aviação do Tocantins, atraves da
informação e da educação.
Despertar em
nosso povo uma cultura aeronáutica que prime pela
ética
que deve ser comum aos homens que são dotados de asas. |
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2009 - Aviação Geral do Tocantins. Todos os
direitos reservados
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